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NR-01: APLICAÇÕES REAIS, IMPACTOS E RISCOS PARA AS ORGANIZAÇÕES.



O QUE SÃO AS NRS E POR QUE ELAS SÃO IMPORTANTES?

As Normas Regulamentadoras (NRs) existem desde 1978 e fazem parte da legislação trabalhista brasileira. Elas foram criadas com o objetivo de garantir que os profissionais tenham condições seguras e saudáveis de trabalho, prevenindo acidentes, doenças e outros problemas que possam surgir nas atividades realizadas nas empresas.


Cada NR trata de um tema específico relacionado à saúde e segurança do trabalho. A NR-01 é considerada a "Norma Geral", pois traz os princípios básicos que todas as outras normas devem seguir. Ela estabelece os direitos e deveres de empresas e profissionais, além das diretrizes para identificar e controlar riscos ocupacionais.


NOVA NR-01: O QUE MUDOU E A PARTIR DE QUANDO VALE.

A nova versão da NR-01, atualizada pela Portaria MTE nº 1.419, de 27 de agosto de 2024, entra em vigência no dia 26 de maio de 2025 e traz diversas mudanças relevantes. Entre os pontos de maior destaque estão:

  • Obrigatoriedade da gestão de riscos ocupacionais por meio do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), com a Inclusão obrigatória dos riscos psicossociais, como assédio moral e sexual, estresse, ansiedade e sobrecarga emocional;

  • Reconhecimento do direito do profissional de interromper sua atividade quando o empregado verificar, sob sua ótica, risco grave e iminente, com proteção legal garantida;

  • Reforço nas ações contra assédio e violência no trabalho, inclusive com treinamentos periódicos e canais seguros de denúncia.


Essas mudanças ampliam a forma como as empresas devem cuidar da saúde e segurança no trabalho, incluindo não apenas os riscos físicos e químicos, mas também o bem-estar emocional e os relacionamentos no ambiente de trabalho.


APLICAÇÕES REAIS NAS ORGANIZAÇÕES

A nova NR-01 exige que as empresas pertinentes, independentemente do porte ou setor, organizem suas ações de prevenção por meio de um Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). Esse programa deve incluir dois documentos obrigatórios:

  • Inventário de Riscos – Levantamento detalhado dos perigos existentes, profissionais expostos e possíveis danos à saúde;

  • Plano de Ação – Estratégias, prazos e responsáveis para eliminar, reduzir ou controlar os riscos.


Esses documentos devem ser atualizados regularmente, principalmente em casos de mudanças nos processos de trabalho, novos equipamentos, acidentes ou doenças ocupacionais. Além disso, as ações preventivas devem ser planejadas, executadas e acompanhadas por meio de registros claros e disponíveis para consulta da fiscalização e dos profissionais.


Outros pontos práticos incluem:

  • Capacitação contínua dos profissionais, com treinamentos presenciais ou a distância, respeitando critérios de qualidade e validação de conteúdo;

  • Participação ativa dos profissionais na identificação de riscos e sugestões de melhoria;

  • Integração com outras normas e sistemas de gestão, como a ISO 45001, promovendo eficiência na segurança e saúde do trabalho.


CURIOSIDADES E INOVAÇÕES DA NOVA NR-01.

A atualização de 2024 traz algumas curiosidades e inovações interessantes:

  • A norma permite o uso de realidade virtual, aplicativos e ferramentas digitais para treinar os profissionais, desde que sigam os critérios pedagógicos definidos;

  • Foi reforçado o conceito de “aprendizagem significativa”, ou seja, os treinamentos devem ser compreendidos e aplicados pelos profissionais na prática;

  • Introduziu obrigações específicas de combate ao assédio para empresas com CIPA, como:

    • Regras internas claras sobre comportamento;

    • Canais confidenciais para denúncias;

    • Treinamentos anuais sobre assédio, igualdade e diversidade.

Essas novidades mostram uma evolução da norma, aproximando a segurança do trabalho da gestão de pessoas e da cultura organizacional.


RISCOS PARA AS EMPRESAS QUE NÃO SE ADAPTAREM.

O descumprimento da nova NR-01 pode gerar consequências sérias para as organizações, como:

  • Multas e penalidades administrativas pela fiscalização do trabalho, receita federal e outros órgãos por meio do eSocial; 

  • Ações judiciais trabalhistas por não garantir um ambiente seguro;

  • Afastamentos por adoecimento mental, que aumentam os custos com saúde e reduzem a produtividade;

  • Desgaste da imagem da empresa, especialmente em casos de assédio ou negligência;

  • Dificuldade de atrair e manter profissionais qualificados, que buscam ambientes mais humanos e respeitosos.

Empresas que não se prepararem a tempo para a nova vigência podem comprometer seu funcionamento, sua reputação e até sua sustentabilidade no mercado.


CONCLUSÃO.

A nova NR-01 traz um olhar mais completo para a saúde e segurança no trabalho. Vai além dos riscos físicos e passa a considerar o ser humano como um todo, incluindo seus aspectos emocionais, sociais e mentais. A norma valoriza o respeito, o diálogo e a participação dos profissionais na construção de ambientes mais seguros e saudáveis.

Adaptar-se às novas exigências não é apenas seguir a lei, mas também uma escolha inteligente para empresas que desejam crescer de forma responsável, ética e sustentável.

 

Elaboração – Felipe Saraiva (Coordenador de Gestão Integrada).

Revisão Técnica – Allam Santos (Técnico em Segurança do Trabalho).

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